Os empresários Jamil Name, 81 anos, e Jamil Name Filho, 42, e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis viraram réus pela execução de Marcel Costa Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, 31 anos, ocorrida em um bar no dia 18 de outubro de 2018. O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, aceitou a denúncia contra sete pessoas pelo crime.
Este é o segundo crime de homicídio imputado aos empresários, acusados de chefiar grupo de extermínio em Campo Grande. Os Names já respondem pela execução do estudante universitário Matheus Coutinho Xavier, ocorrida no dia 9 de abril do ano passado. O jovem teria sido executado por engano no lugar do pai, o capitão da Polícia Militar, Paulo Roberto Teixeira Xavier.
Este processo está na fase das alegações finais. Só falta a manifestação dos advogados de Jamil Name e do filho para o magistrado decidir se os pronuncia e leva a júri popular pelo assassinato de Matheus. Em depoimento à Justiça, eles negaram ter mandado matar o policial militar.
Agora, o poderosíssimo empresário Jamil Name, junto com o filho, virou réu por supostamente ter sido o mandante da execução de Colombo. Conforme a denúncia do promotor Douglas Oldegardo Carvalho dos Santos, o motivo do assassinato foi torpe, vingança. Jamilzinho teria levado um soco do Playboy da Mansão em uma boate de Campo Grande. Após o desentendimento, o empresário teria pedido desculpas, que nunca foram aceitas pelo réu.
O policial federal Everaldo Monteiro de Assis, o guarda municipal Marcelo Rios e o guarda aposentado José Moreira Freires, viraram réus por terem intermediado o crime. Zezinho só não participou da execução porque estava usando tornzeleira eletrônica por determinação da Justiça. Ele tinha sido condenado a 18 anos de prisão pelo assassinato do delegado Paulo Magalhães, em 25 de junho de 2013. O Tribunal de Justiça reduziu a pena para 15 anos.
Já o guarda municipal Rafael Antunes Vieira virou réu porque teria escondido a pistola 9 milímetros, usada na execução de Colombo.
“Embora tênues, no presente momento deve-se contentar com elementos mínimos para recebê-la porque a fase posterior é reservada também à produção de provas destinadas a não somente a ratificá-los, mais que isso conforme as circunstancias robustecê-los para que tomem verdadeira cor de suficientes conforme exige o art. 413 do CPP2 como justa causa indispensável para evolução à fases posteriores em relação a um, alguns ou todos”, pontou o juiz Aluizio Pereira dos Santos em despacho publicado no dia 10 deste mês.
O Garras ainda apura a participação dos integrantes do suposto grupo de extermínio, presos desde 27 de setembro do ano passado na Operação Omertà, em outros assassinatos, como o delegado Paulo Magalhães.
- Informações do portal O Jacaré
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