Ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizados nesta quinta (17); para procurador, decreto estadual, mais restritivo, deve prevalecer

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ajuizou seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra decretos municipais que afrouxaram restrições de circulação para conter o avanço da Covid-19, previstas em decreto estadual.
O decreto do prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), é um dos que foram considerados inconstitucionais pelo chefe do Ministério Público.
Além de Campo Grande, os decretos dos municípios de Três Lagoas, Ponta Porã, Fátima do Sul, Deodápolis e Alcinópolis também são alvos de ações judiciais.
Na ação em que pede ao Tribunal de Justiça que declare inconstitucional o decreto 14.763 de 14 de junho de 2021, do prefeito Marquinhos Trad, Alexandre Magno Benites de Lacerda também requer uma liminar para que as medidas sanitárias sejam discutidas em audiência de conciliação.
O procurador-geral de Justiça ainda pede que prevaleça o decreto estadual, mais abrangente e mais restritivo.
“O Ministério Público compreende o momento que vivenciamos, mas a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal em reiteradas decisões, é no sentido que o decreto estadual, por ser mais restritivo e de maior abrangência deve prevalecer sobre os decretos municipais”, disse Lacerda ao Correio do Estado.
“Antes de qualquer julgamento de mérito, porém, o Ministério Público tenta pela via conciliatória inspirada pelo Código de Processo Civil, uma audiência conciliatória para ver se julga de forma rápida e célere para que se julgue, de uma vez por todas, os conflitos de decretos, e resolver a favor da saúde pública e da proteção da sociedade”, acrescentou.
Se não houver conciliação, o chefe do Ministério Público pede que o Tribunal de Justiça faça com que prevaleça as regras do decreto estadual. “Assim prevê a Constituição federal e a de Mato Grosso do Sul” finaliza Lacerda.
Entenda
Na semana passada, na quarta-feira (9), o governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que colocava 43 cidades de Mato Grosso do Sul bandeira de classificação cinza, onde somente as atividades essenciais são permitidas.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB), endureceu as medidas do programa Prosseguir por dois motivos. Primeiramente, a classificação das principais cidades, que se agravou, com hospitais lotados, e com registros de óbitos até mesmo em postos de saúde.
Azambuja também atendeu pedido dos prefeitos de Mato Grosso do Sul, por meio da Associação dos Municípios (Assomasul), da qual faz parte todas as cidades, incluindo a capital, Campo Grande.
O decreto deveria passar a vale na sexta-feira (11), mas o sua vigência foi adiada para o último domingo (13). Azambuja novamente atendeu a pedido dos prefeitos, que pressionados por comerciantes, pediram para que o comércio permanecesse aberto durante do Dia dos Namorados.
Na segunda-feira (14), depois de apenas um dia de vigência do decreto estadual (que tem vigência de 15 dias), o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, e outros seis prefeitos, reclassificaram suas cidades para a bandeira vermelha (um pouco mais flexível).
Com dois decretos vigentes, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul promoveu reunião em que participaram representantes das prefeituras e do governo, além de comerciantes e profissionais de saúde, no dia 16.
Nesta quinta-feira (17), ingressou com a ação para que os decretos dos municípios sejam declarados inconstitucionais.
Abre ou fecha?
O decreto estadual permite 53 atividades essenciais, entre as quais estão incluídos farmácias, supermercados, postos de gasolina, escolas, revendas de gás e água, óticas, cartórios, indústrias, entre outras.
Mas proíbe o comércio varejista em geral, como lojas de calçados e vestuário, além de shoppings centers, bares, restaurantes, salões de cabeleireiro e barbearias.
O toque de recolher, no decreto estadual, deve ter início às 20h, e o consumo de bebida alcoólica gelada em locais de circulação pública de pessoas é proibido.
- fonte: Correio do Estado

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