Passagem aérea que não pôde ser utilizada em razão da pandemia dá direito a reembolso

Regra estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil e foi prorrogada até o dia 31 de dezembro

Passagens áreas compradas que não puderam ser usadas em razão da pandemia do coronavírus têm a remarcação válida por 18 meses. Também é direito do consumidor ainda requisitar o reembolso, independentemente da forma de pagamento. A decisão é da Agência Nacional de Aviação Civil e foi prorrogada até o dia 31 de dezembro.

“Aquelas situações em que a empresa que cancela o voo, o passageiro está isento de multas, seja para remarcar seja para pedir o reembolso da passagem”, disse o gerente da Anac Giovani Moreira à rádio Jovem Pan. “Essas regras se aplicam a todas as empresas que operam no Brasil, basta que o passageiro dessa empresa aérea peça concessão de crédito para a utilização futura em uma nova conta. A empresa terá, então, um prazo de sete dias para conceder o crédito, que deverá ter a validade mínima de 18 meses”.

  • Fonte: Revista Oeste