Portaria do Governo Federal proíbe entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul

Nesta terça-feira (26), o governo federal publicou uma portaria que proíbe a entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul. De acordo com a portaria, a medida busca entre outras razões, evitar o impacto da nova variante do coronavírus. Além destes, os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país.

Ainda conforme o texto publicado, estão proibidos, em caráter temporário, vôos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Assim como fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quatorze dias.

A portaria foi assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).

Demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à:

responsabilização civil, administrativa e penal

repatriação ou deportação imediata

inabilitação de pedido de refúgio

Pelas rodovias, a portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.

O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:

brasileiro naturalizado;

imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos;

profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;

funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;

estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;

estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;

estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos;

quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.

  • Fonte: Capital News