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A prefeita de Campo Grande Adriane Lopes (PP) decretou oficialmente a intervenção no contrato de concessão do transporte público da capital com o Consórcio Guaicurus. A informação foi divulgada pelo Diário Oficial desta terça-feira (16).
A decisão estabelece como interventor o advogado Aléxandro Adriano Lisandro de Oliveira. Aléxandro foi diretor de Regulação e Fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá.
A equipe será composta ainda por Rodolfo Bahiense Fernandes; Alexandre Souza Moreira, advogado servidor da Agência Municipal de Transporte e Trânsito; e Robson Tadeu Pereira, profissional com 27 anos de experiência na área jurídica e administrativa e que nos últimos 15 anos vem atuando em relevantes concessões públicas.
Caberá ao grupo assumir a gestão administrativa, jurídica, operacional e financeira da concessão com o objetivo de preservar a continuidade, regularidade, segurança e adequação da prestação do serviço. Eles poderão nomear uma equipe técnica, acessar documentos e determinar perícias.
Os interventores poderão ainda “adotar medidas urgentes destinadas à preservação da segurança dos usuários e da continuidade do serviço”. A expectativa é de que seja apresentado um plano de ação para correção das irregularidades identificadas.
Na justificativa da intervenção, o executivo municipal destacou o frequente descumprimento das obrigações contratuais e operacionais.
Dentre as falhas de execução do serviço do Consórcio Guaicurus os principais são o não cumprimento de horários, a não realização de viagens programadas, a deterioração das condições dos veículos, o envelhecimento da frota, a não manutenção dos seguros, além de reprovações em inspeções técnicas.
Vale destacar que caso ocorra recusa de prestação de apoio ou omissão de informações por parte de administradores e dirigentes do Consórcio, poderão ser adotadas medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
A intervenção tem prazo de 180 dias a partir da abertura do procedimento administrativo. A prefeitura terá 30 dias para instaurar o procedimento administrativo e a equipe de intervenção terá 90 dias para apresentar o relatório preliminar e o relatório final.
Ao final da intervenção, a gestão poderá ser devolvida à atual gestão do Consórcio, poderão ser aplicadas sanções contratuais e até mesmo a caducidade da concessão.
Por Reuel Oliveira
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