Unidades habitacionais ficam no Condomínio Residencial Jardim Canguru

A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) abriu nesta terça-feira (2) as inscrições para o sorteio de 150 apartamentos do Condomínio Residencial Jardim Canguru, em Campo Grande.
As inscrições ou atualização de cadastro devem ser efetuadas pelo site da Agehab até o dia 1° de março. Para participar do sorteio, o candidato deve estar com dados atualizados, e a última atualização não poderá ter sido realizada em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, da data da publicação do presente edital, cabendo ao pretendente efetuar a atualização até a data limite prevista neste edital.
O pretendente que já está cadastrado e teve alteração em seu estado civil, será necessário atualizar sua inscrição, devendo protocolar requerimento na sede na AGEHAB comprovando sua condição, mediante prévio agendamento pelo telefone 08006473120 ou 3348-3150. O modelo do requerimento também poderá ser baixado no site da Agehab.
Clique aqui para acessar o site da Agehab e efetuar a inscrição.
Critério de priorização
Somente poderão participar do sorteio as famílias com renda bruta de até R$ 1.800,00. Para fins de sorteio dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, os critérios nacionais e estaduais de priorização.
– Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por documento emitido pela Defesa Civil;
– Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado pelo Cadastro Único;
– Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico;
– Famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
– Famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacitante para o trabalho, comprovado por atestado médico;
– Famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente até 18 anos), comprovado por documento de filiação e documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda: – Estando enquadrada nesse critério o pretendente deverá assinalar o campo especifico onde família monoparental na inscrição.
– Para comprovação do critério, o candidato poderá apresentar certidão de nascimento onde conste a existência de apenas um genitor (pai ou mãe) dos descendentes dependentes até o limite de 18 anos, onde conste a existência de apenas um genitor (pai ou mãe).
– Caso na certidão de nascimento conste os dois genitores, a condição poderá ser comprovada
- fonte: JD1 Notícias
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