Dar imóvel como garantia em bancos pode trazer consequências horríveis, diz especialista

Mudanças na lei sobre penhora de imóveis está tramitando no Congresso Nacional

A possível mudança da lei que autoriza bancos tomarem a casa de devedores de forma legal, tem lados positivos e negativos, de acordo com o que o advogado Leandro Provenzano explicou ao Correio do Estado. Conhecido como Marco Legal das Garantias em Empréstimos, o projeto traz diversas modificações sobre penhora em empréstimos e está em tramitação no Congresso. 

De acordo com o jurista, os bancos poderão se aproveitar dessa garantia maior para dar empréstimos com juros mais baratos, já que o risco de calote reduzirá muito. Por uma questão lógica, quem pedir o empréstimo terá receio de perder seu único bem e se verá forçado a  pagá-lo em dia. 

“Como os juros são calculados de acordo com o risco do crédito, ter uma garantia real como o imóvel trará uma redução da taxa de juros ao consumidor.”, explica Provenzano. 

Por outro lado, o advogado ainda pontua que o brasileiro, de forma geral, não sabe lidar com dinheiro, então, a lei pode trazer consequências horríveis para quem quiser pegar um empréstimo com juros mais baixos dando um imóvel como garantia, já que ele corre o risco de perder seu único bem. 

“Para a instituição financeira lhe conceder crédito aquele cidadão já estava numa situação financeira delicada – caso contrário não precisaria de um empréstimo – agora ele não vai ter sequer onde morar”, pontua o jurista. 

O advogado ainda orienta que para evitar colocar o imóvel em risco, é importante que se evite essa modalidade de garantia de pagamento, já que uma vez que o imóvel é retirado do dono, ele terá apenas até o dia do leilão para revê-lo mediante o pagamento da dívida. 

Mas, caso se opte por esse modo de garantia basta que isso conste no contrato, sendo que o banco ainda poderá registrar o contrato na matrícula do imóvel para que terceiros também possam dar o bem como garantia. 

O assunto não é novidade, uma vez que a jurisprudência já estava relativizando a proibição de penhora de bem de família em diversos casos. 

O imóvel já é dado em garantia quando tem alto valor ou quando os recursos obtidos por meio do empréstimo é usado em proveito da família. Também há casos em que o proprietário assina um documento dando seu imóvel como garantia. 

Nesse último caso, os magistrados já estavam autorizando a penhora dos bens de família, independente do marco legal.

  • fonte: Correio do Estado