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Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31) a lei que amplia o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência, garantindo também o benefício a até dois acompanhantes, que passam a pagar metade do valor em ingressos para eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer, como cinemas e espetáculos.
A norma estabelece que o desconto deve ser aplicado nas mesmas condições previstas na legislação federal, sem cobranças adicionais ou exigências que descaracterizem o benefício. Pelo texto, o acompanhante pode ser qualquer pessoa indicada pelo beneficiário, sem necessidade de vínculo familiar ou profissional.
A lei também determina que a necessidade de até dois acompanhantes poderá ser comprovada por meio de declaração simples, sem exigência de laudos adicionais.
Os ingressos deverão ser emitidos para o mesmo evento, data e setor da pessoa com deficiência, podendo a compra ser realizada de forma conjunta ou separada, inclusive pela internet. Além disso, os canais de venda deverão oferecer opções acessíveis para a seleção dos ingressos.
O descumprimento das regras pode resultar em advertência e aplicação de multa.
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