Ministério da Justiça pode pedir apreensão do computador de servidor demitido no TSE

Fonte do MPF avalia que essa iniciativa visa preservar eventuais provas

Será o Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, que deve requerer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a apreensão do computador de trabalho de Alexandre Machado, servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demitido após notificar os superiores de e-mail enviado por uma emissora de rádio admitindo não haver exibido a propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição.

O caso está sob avaliação do âmbito da Procuradoria Geral da República (PGR), mas por enquanto a ideia é aguardar o desfecho da iniciativa do Ministério da Justiça junto ao TSE, que poderá demandar o Ministério Público Federal (MPF) a se manifestar.

A Polícia Federal deve investigar o caso a partir de depoimento do servidor exonerado para prestar depoimento em que fez afirmações consideradas graves e que reforçam denúncia do PL no sentido de que emissoras de rádio deixaram de mostrar mais de 154 mil inserções de propaganda da campanha de Bolsonaro. O PL de Bolsonaro entregou as provas dessa denúncia ao TSE na noite desta terça-feira (25).

Preservação de provas

A apreensão do computador deverá ser solicitada administrativamente ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, mas o caso pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O objetivo de uma medida assim é preservar eventuais provas arquivadas no computador”, comentou fonte do MPF.

Conforme relatou em depoimento à Polícia Federal, Alexandre foi demitido meia hora depois de encaminhar à chefe de gabinete do secretário-geral do TSE o e-mail em que a Rádio JM Online, de Uberaba (MG), admite não ter exibido as inserções de Bolsonaro.

O fato de o servidor ter sido demitido muito rapidamente e colocado para fora do prédio do TSE sob escolta de seguranças intrigou autoridades, que se convenceram de que o computador funcional de Alexandre Machado pode conter informações que podem esclarecer o caso.

Alexandre relatou à PF que desde 2018 adverte os superiores sobre a necessidade de fiscalizar a veiculação das inserções de propaganda obrigatória, a fim de evitar casos como aquele denunciado pela campanha de Bolsonaro. O TSE negou em nota que essas advertências tenham sido feitas.

TSE desmente ex-servidor

Em nota, o TSE desmente o servidor exonerado e informou que ele será responsabilizado pelas acusações que fez em depoimento à Polícia Federal. Leia a íntegra da nota:

“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.”

  • fonte: Diário do Poder