Justiça derruba tarifa de R$ 7,79 após perícia comprovar lucro milionário do Consórcio Guaicurus

Magistrado apontou ainda que empresários dos ônibus ainda receberão R$ 38 milhões em benefícios em 2026, o que impacta na tarifa

Foto: Leonardo de França, Jornal Midiamax

A Justiça suspendeu a decisão liminar que obrigava a prefeitura de Campo Grande a reajustar a tarifa técnica do transporte coletivo para R$ 7,79. Este é o valor pago com os benefícios financeiros ao Consórcio Guaicurus.

Em agosto de 2025, o Consórcio apresentou ação de cumprimento de sentença exigindo a tarifa técnica de R$ 7,79. Isso foi pouco depois da Justiça determinar a correção do valor. A Prefeitura atualizou em 6,49%, fixando a tarifa técnica em R$ 6,57.

Há duas semanas, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou que o município elevasse o valor de R$ 6,57 para R$ 7,79, atendendo a pedido da concessionária. O magistrado apontou suposto descumprimento de decisão dele por parte da prefeitura.

O município recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e o juiz substituto em segundo grau, Vitor Guibo, entendeu que o Consórcio não tinha direito ao reajuste.

“Vislumbra-se, portanto, que a perícia – condição sine qua non para mudar ou não a tarifa no valor de R$ 7,79 – foi realizada há meses. Assim, aferiu-se o valor de R$ 7,79 até a realização da perícia, com base tão somente em documento realizado pela Agereg [Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos]”, pontuou.

Ele cita as duas perícias no contrato de concessão, em que uma delas apontou lucro milionário do Consórcio. Além disso, Guibo destaca que os empresários dos ônibus vão receber R$ 38 milhões em benefícios da prefeitura em 2026, o que impacta na tarifa.

“Diante desse contexto, evidencia-se a plausibilidade jurídica da tese recursal, especialmente no que se refere à inadequação da imposição imediata da tarifa de R$ 7,79, a qual se mostra, ao menos neste momento, dissociada da prova técnica mais recente constante dos autos, sem prejuízo de exame aprofundado por ocasião do julgamento do mérito recursal”, concluiu.

‘Guerra’ por mais dinheiro público termina com comprovação de lucro

Enquanto os empresários do ônibus alegam dificuldades financeiras e cobram tarifa técnica de R$ 7,79, a Justiça homologou perícia técnica que apontou lucro de R$ 68 milhões nos sete primeiros anos de concessão do Consórcio Guaicurus.

A perícia foi feita a pedido do próprio Consórcio Guaicurus. Trata-se apenas de uma ação para produção de provas — ou seja, as informações levantadas no processo podem ser usadas judicialmente.

No entanto, os planos do Consórcio foram frustrados com a perícia elaborada pela consultoria Vinícius Coutinho, que revelou cenário totalmente diferente do levantado pelos empresários.

Além do lucro líquido de R$ 68 milhões, a perícia apontou diversas irregularidades cometidas pelo Consórcio Guaicurus, numa série de violações ao contrato de concessões, como manter frota em idade superior ao estipulado no contrato e ausência de seguro de responsabilidade civil.

Inconformado, o Consórcio Guaicurus pagou R$ 272 mil para que outra perícia fosse realizada. Dessa vez, o IBC alterou a metodologia e concluiu por “receitas inauferidas” no período de pós-pandemia. O resultado chegou ao exorbitante valor de R$ 377 milhões.

Conforme a sentença da juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, as duas perícias foram homologadas.

Por tratar-se de ação de produção de provas, a Justiça não define um “vencedor”. Ou seja, o que foi levantado nessa ação pode ser usado em outros processos.

Fonte: Mididamax