
Com a aproximação das eleições de 2026, nomes que pretendem disputar cargos públicos já começam a ganhar espaço nas redes sociais, em eventos e no debate público. Apesar de a campanha eleitoral ainda não ter começado oficialmente, a legislação permite uma série de atividades de pré-campanha, ao mesmo tempo em que estabelece limites para evitar pedidos antecipados de voto e o uso irregular da máquina pública.
Diante das dúvidas comuns sobre o que candidatos, pré-candidatos e apoiadores podem ou não fazer nesse período, o Jornal da Hora conversou com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Demirdjian, que explicou quais condutas são permitidas pela legislação e quais podem resultar em punições por propaganda eleitoral antecipada.
Financiamento coletivo
As chamadas “vaquinhas online” para arrecadação de recursos de campanha podem ser realizadas antes mesmo do registro oficial da candidatura. Pela legislação eleitoral, a modalidade é permitida a partir de 15 de maio do ano da eleição. No entanto, caso o pré-candidato não confirme a candidatura posteriormente, todos os valores arrecadados devem ser devolvidos aos doadores.
A arrecadação só pode ser feita por meio de empresas ou plataformas previamente cadastradas na Justiça Eleitoral. Além disso, todas as doações precisam ser identificadas, com os dados do doador devidamente registrados.
Embora a arrecadação possa começar ainda na pré-campanha, os recursos só poderão ser utilizados após o registro oficial da candidatura e a abertura de uma conta bancária específica para a campanha. Toda doação deve gerar recibo eleitoral, independentemente de ser realizada por transferência bancária, cartão ou PIX. O uso de criptomoedas ou moedas virtuais para doações é proibido.
A legislação também estabelece limites para as contribuições. O valor máximo que cada pessoa pode doar está vinculado à sua renda, e doações iguais ou superiores a R$1.064,10 devem ser realizadas exclusivamente por transferência eletrônica identificada ou cheque nominal e cruzado. Empresas continuam proibidas de realizar doações eleitorais, sendo permitido apenas o financiamento por pessoas físicas.
Campanha em espaços públicos
Após as convenções que irão definir as coligações e escolher os candidatos aos cargos em disputa, previstas para ocorrer até 5 de julho, os interessados em concorrer poderão realizar a chamada propaganda intrapartidária.
Marcelo explicou que a simples menção a uma possível candidatura ou a exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. Segundo ele, a irregularidade não se restringe ao uso da expressão “vote em”, mas também pode ser identificada em termos e frases que transmitam esse mesmo sentido.
“Tudo depende muito do panorama geral e da época. Em pré-campanha todo mundo pode falar das suas qualidades, do seu trabalho e deixar claro para os seus parentes e amigos próximos que é candidato. Mas de modo geral, não há pedido de voto e o TSE entende uma jurisprudência que inclui palavras mágicas”, explica.
Uso de Inteligência Artificial
Após o uso crescente de ferramentas de inteligência artificial nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, neste ano, regras específicas para disciplinar a utilização da tecnologia durante as campanhas eleitorais.
Segundo Marcelo, o uso da inteligência artificial continua permitido, mas passou a exigir transparência por parte de candidatos e partidos.
“A regra geral é que é permitido o uso da inteligência artificial, desde que seja identificado numa tarja, informando qual plataforma foi utilizada. Isso não só nos vídeos, mas em imagem fixa e materiais impressos”, orienta Marcelo.
O advogado explica que ajustes simples de áudio, iluminação ou qualidade de imagem não exigem identificação específica. Por outro lado, conteúdos que simulam falas, imagens ou situações inexistentes, os chamados deepfakes, são proibidos pela legislação eleitoral, por terem potencial de induzir o eleitor ao erro.
Por Maria Luiza Massulo
.
Leia outras produções do Grupo Hora
Leia mais sobre política
Hora Notícias





