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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio MS) realizou na terça-feira (12), com 15 delegados votantes, as eleições para o quadriênio 2026 – 2030. A eleição definiu a diretoria, o conselho fiscal e a delegação confederativa para o período.
A votação, presidida por Michelie Annita Seibert Kist, definiu como vencedora a Chapa 2, denominada “Renovação”. A chapa é liderada pelo presidente do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Mato Grosso do Sul (Sindha-MS), Juliano Wertheimer. O placar foi de oito votos a sete.
Juliano Wertheimer substitui Edison Araújo, que estava na presidência da instituição e buscava um quinto mandato à frente da Fecomércio,
A chapa vitoriosa ainda é formada por: 1° Vice Presidente: Jairo Jorge Duarte De Rezende; 2° Vice Presidente: Renato Hotta Perez; 3° Vice Presidente: Antonio Marcos Dalla Vaile; Vice Presidente: Zeony Candido Martins; Vice Presidente: Jeciara Saies Cabral Bastos; Vice Presidente: Munir Saad Junior; 1° Secretário: Carlos Massashi Ishikawa; 2° Secretário: Luiz Araldo Araújo Skibinski; 3° Secretário: Ana Paula Maluf Rabacow; 1° Tesoureiro Edvaldo Cezar Germiniani; 2° Tesoureiro: João Francisco Fornari Denardi e 3° Tesoureiro Rogério Battaglin Kerkhoff, além dos adjuntos.
Conforme a ata geral, a decisão ainda é provisória, em decorrência de liminares.
Confira trecho da ata:
Após, a presidente da Mesa Apuradora registrou que o resultado do pleito trata-se de uma decisão provisória, em razão das liminares que estão em curso, as quais serão tratadas no âmbito dos respectivos processos judiciais. O fiscal da chapa 02 — Renovação protestou pelo caráter definitivo da votação em razão da inexistência de efeito suspensivo em qualquer da ações, motivo pelo qual não compete à Mesa Apuradora, respeitosamente, dar caráter provisório para eleição que acabou de ser convalidada. Por sua vez, a fiscal da chapa 01 – Consolidação, informou que, tratando-se de processos em fase de sede de concessão de liminares, que ao final podem ou não serem confirmadas, e restando, portanto, que tais processos não teve trânsito em julgado, a eleição e a apuração encontra-se sub judice, concordando dessa forma com a tomada de decisão da Mesa Apuradora.
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Por Reuel Oliveira
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