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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão liminar (provisória) de manter válidas multas de radares de trânsito emitidas em Campo Grande.
Ação movida pelo ex-prefeito e vereador, da oposição, Marquinhos Trad (PV) questiona a legalidade das multas emitidas após o fim do contrato do município com o Consórcio Cidade Morena.
No início de setembro do ano passado, decisão de 1º grau, do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, havia suspendido as multas. Mas o município recorreu e, em 26 de setembro, as infrações voltaram a ter validade.
A decisão se deu liminarmente (provisoriamente) e foi confirmada, nesta semana, pela 3ª Câmara Cível.
No entanto, o TJMS manteve suspenso o pagamento de R$ 5.093.167,19 à empresa, por reconhecimento de dívida após o fim do contrato.
Agora, o caso volta para a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, onde tramitará até a sentença. No momento, o processo encontra-se com status de ‘concluso para decisão’ do juiz Eduardo Lacerda Trevisan.
A reportagem procurou o advogado Valdir Custódio, que representa Marquinhos Trad na ação, para comentar a decisão, mas não obtivemos resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
Nos autos, a Agetran contestou as alegações do vereador, sustentando a necessidade de manter o serviço público essencial de fiscalização do trânsito. Além disso, o reconhecimento da dívida é uma medida legítima da Prefeitura.
Na decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes observou que, apesar da necessidade de manter a fiscalização, o município deveria ter feito uma prorrogação, dispensa de licitação ou outro instrumento legal que não fosse o reconhecimento de dívida.
Para ele, “o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro”. Assim, determinou que a Agetran não pague a dívida com o Consórcio Cidade Morena e interrompa a aplicação de multas por radares e a cobrança. Essa parte da decisão foi mantida nesta semana pelo TJMS.
Fonte: Midiamax
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