Na rota da imigração, como MS busca conter o trabalho escravo?

Foto: Divulgação MPT

Fronteira com a Bolívia e o Paraguai, Mato Grosso do Sul se consolidou como uma das principais portas de entrada de imigrantes no Brasil. Em busca de emprego, segurança e melhores condições de vida, trabalhadores atravessam diariamente os municípios fronteiriços do Estado. Para parte deles, no entanto, a promessa de uma oportunidade acaba se transformando em exploração.

A vulnerabilidade social, a dificuldade de acesso à informação e a necessidade imediata de gerar renda criam um cenário propício para o aliciamento de trabalhadores migrantes, especialmente em atividades que demandam mão de obra temporária e de baixa qualificação.

Entre os riscos enfrentados por essa população está o trabalho análogo à escravidão, crime previsto no Código Penal Brasileiro. A legislação caracteriza a prática por situações de trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas ou condições degradantes que atentem contra a dignidade humana.

Ao Jornalismo da Rádio Hora, o suplente da Coordenadoria Regional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Jeferson Pereira, afirma que a própria dinâmica econômica do Estado contribui para aumentar a exposição de imigrantes a esse tipo de violação.

Segundo ele, a força da atividade agropecuária sul-mato-grossense e a demanda por mão de obra sem exigência de qualificação especializada acabam atraindo pessoas em situação de extrema vulnerabilidade econômica.

“Temos uma atividade agropecuária muito forte e, como muitas dessas funções não exigem qualificação técnica específica, isso acaba atraindo pessoas em situação de extrema vulnerabilidade nos seus países de origem. Elas conseguem ingressar com facilidade no território nacional e, muitas vezes, acabam sendo submetidas a condições degradantes de trabalho”, afirma.

De acordo com Pereira, uma das principais portas de entrada para a exploração laboral está na terceirização informal do recrutamento de trabalhadores. Em regiões agrícolas do Cone Sul e do Vale do Ivinhema, por exemplo, é comum que produtores rurais recorram a intermediários para suprir demandas sazonais de mão de obra.

Esses trabalhadores são frequentemente recrutados para atividades que precisam ser executadas em poucos dias, o que estimula a atuação de atravessadores responsáveis por buscar pessoas em cidades da fronteira e até em países vizinhos.

“O produtor precisa da mão de obra por um período curto e, muitas vezes, em vez de realizar a contratação de forma regular e entender os procedimentos necessários para a regularização migratória desses trabalhadores, transfere essa responsabilidade para terceiros”, diz.

Segundo o representante do MPT, esses intermediários atuam como aliciadores e acabam concentrando tanto o recrutamento quanto o alojamento e a supervisão dos trabalhadores. O resultado são situações marcadas por irregularidades e precariedade.

“Eles trazem esses trabalhadores, alojam de qualquer jeito e os submetem a condições muito precárias. Encontramos problemas nos dormitórios, nos sanitários, nos lavatórios e em toda a estrutura oferecida. Os trabalhadores ficam expostos a situações completamente irregulares”, relata.

Mato Grosso do Sul concentra cerca de 5% dos resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão no Brasil e dados tratados pela organização Repórter Brasil mostram ainda que, entre 2010 e 2024, Mato Grosso do Sul foi o segundo estado brasileiro com maior número de trabalhadores migrantes resgatados: foram 143 casos, atrás apenas de São Paulo, com 548.

A condição migratória, por si só, não leva à exploração. No entanto, barreiras linguísticas, desconhecimento da legislação brasileira e dificuldades para acessar emprego formal tornam imigrantes mais suscetíveis a propostas enganosas e relações de trabalho abusivas. Em alusão ao Dia do Imigrante, celebrado em 19 de junho, a discussão reforça a necessidade de ampliar políticas de acolhimento, orientação e fiscalização para garantir que a busca por uma nova oportunidade de vida não se transforme em uma violação de direitos.

Erradicação do trabalho escravo

Foto: Polícia MPU

Diante da persistência dos casos de trabalho análogo à escravidão, órgãos de fiscalização e instituições públicas têm ampliado as estratégias para prevenir violações e responsabilizar empregadores. Em Mato Grosso do Sul, o enfrentamento ao problema passa não apenas por operações de resgate, mas também por ações permanentes de monitoramento, orientação e articulação entre diferentes órgãos.

Segundo o procurador, além das medidas preventivas, a legislação brasileira prevê mecanismos rigorosos de responsabilização para casos em que a exploração é comprovada.

Uma dessas ferramentas está prevista no artigo 243 da Constituição Federal, que autoriza a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde houver a constatação de trabalho análogo à escravidão. Nesses casos, após decisão judicial definitiva, o imóvel pode ser confiscado sem qualquer indenização ao proprietário.

“O objetivo dessa medida é justamente erradicar essa prática e impedir sua continuidade. Ela também serve para alertar a sociedade e, principalmente, os proprietários rurais e urbanos sobre a responsabilidade que possuem em relação às condições de trabalho existentes em suas propriedades”, afirma.

De acordo com o procurador, o combate ao trabalho escravo não depende apenas da atuação dos órgãos de fiscalização. Proprietários e empregadores também têm o dever de acompanhar as condições oferecidas aos trabalhadores e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

A medida, ressalta, busca coibir situações como jornadas exaustivas, trabalho forçado, retenção de documentos, restrição de liberdade e condições degradantes de alojamento e alimentação. “É uma forma de proteger a dignidade do trabalhador e reforçar que a exploração do trabalho humano não será tolerada”, diz.

Embora a expropriação dependa da análise do Poder Judiciário e só possa ocorrer após o trânsito em julgado do processo, o instrumento é considerado uma das sanções mais severas previstas pela legislação brasileira para combater a prática.

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